2026 começa com a tomada de posição da Autoridade Tributária sobre o tratamento fiscal de encargos suportados pela entidade empregadora com a aquisição de óculos graduados para um colaborador, no âmbito do IRS (art.º 2.º do CIRS).
Este tema pode parecer técnico, mas tem impacto direto na gestão de pessoas, no planeamento de custos e no risco de litígios fiscais — preocupações reais de muitas empresas que acompanhamos.
O essencial da Informação Vinculativa
A AT confirma que, quando devidamente comprovado que a necessidade de correção visual do trabalhador resulta do exercício da sua função no posto de trabalho, os óculos graduados se enquadram no conceito de dispositivos de correção especiais, tal como definido na Diretiva europeia de segurança e saúde no trabalho.
Neste cenário, a entidade empregadora deve reembolsar essa despesa ao trabalhador – sem que, contudo, possa ser considerado rendimento de trabalho obtido pelo trabalho e, como tal, sem que possa ser considerado rendimento sujeito a IRS.
Porque isto importa às empresas
Muitas organizações enfrentam diariamente decisões sobre benefícios e políticas de apoio ao colaborador. Do ponto de vista fiscal, uma interpretação equivocada pode resultar em tributação indevida dos valores atribuídos ou em litígios com a AT.
Para gestores e líderes que:
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se preocupam com o bem-estar e desempenho da equipa;
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querem estruturar políticas de benefícios sem criar encargos fiscais inesperados;
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desejam reduzir a exposição a riscos tributários e inspeções;
…este tipo de informação vinculativa é um instrumento de segurança jurídica — tanto para o planeamento como para a execução de práticas remuneratórias e de apoio ao colaborador.
Conclusão
Uma política de benefícios que suporte corretamente despesas de saúde relacionadas com o trabalho pode não só reforçar a retenção de talento, como também evitar tratamentos fiscais adversos — desde que seja adequadamente documentada.
Aproveitar este tipo de esclarecimento vinculativo da AT é uma forma prática e eficaz de reduzir incertezas e proteger a sua empresa de surpresas fiscais, garantindo o cumprimento da lei laboral…e trabalhadores mais produtivos.


Raquel Costa Soares
































