🚨 A sua empresa já está registada para receber notificações e citações dos tribunais online? Não, não é uma mera recomendação – e traz um custo a quem não cumprir esta obrigação.

🚨 A sua empresa já está registada para receber notificações e citações dos tribunais online? Não, não é uma mera recomendação – e traz um custo a quem não cumprir esta obrigação.

Desde 14 de janeiro de 2025 é obrigatório o registo das empresas na plataforma dos Serviços Digitais dos Tribunais, para que possam ser citadas e notificadas no âmbito dos processos judiciais em curso e que lhes sejam instaurados.

Esta adesão não é uma mera possibilidade, mas uma obrigação legal para as empresas que, caso não cumpram, vão ter de suportar mais um custo.

É que se não for possível efetuar o envio, por via eletrónica, do aviso de nova citação ou notificação, devido à falta de registo pela empresa do seu email na plataforma, o tribunal vai realizar uma 2ª tentativa, por via postal.

E quem pagará os custos (financeiros, materiais, humanos e ambientais) com a impressão, envelopagem e envio da citação pelo tribunal? Isso mesmo, a empresa – no valor atual de €51,00.

Cumprir não é burocracia. É evitar custos desnecessários e garantir que a empresa não é apanhada desprevenida.

👉 A sua empresa já confirmou se está corretamente registada? #advocaciapreventiva

Mais informações aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *