Desde 14 de janeiro de 2025 é obrigatório o registo das empresas na plataforma dos Serviços Digitais dos Tribunais, para que possam ser citadas e notificadas no âmbito dos processos judiciais em curso e que lhes sejam instaurados.
Esta adesão não é uma mera possibilidade, mas uma obrigação legal para as empresas que, caso não cumpram, vão ter de suportar mais um custo.
É que se não for possível efetuar o envio, por via eletrónica, do aviso de nova citação ou notificação, devido à falta de registo pela empresa do seu email na plataforma, o tribunal vai realizar uma 2ª tentativa, por via postal.
E quem pagará os custos (financeiros, materiais, humanos e ambientais) com a impressão, envelopagem e envio da citação pelo tribunal? Isso mesmo, a empresa – no valor atual de €51,00.
Cumprir não é burocracia. É evitar custos desnecessários e garantir que a empresa não é apanhada desprevenida.
A sua empresa já confirmou se está corretamente registada? #advocaciapreventiva
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Raquel Costa Soares


























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