Impossibilidade de receber trabalho na empresa – o caso das cheias, tempestades e dos casos de força maior.

Impossibilidade de receber trabalho na empresa – o caso das cheias, tempestades e dos casos de força maior.

Tempestades, estradas cortadas, apagões. Já parece a realidade diária de Portugal, há uns meses. E quando o trabalho, simplesmente, não acontece?

O cenário

Nas últimas semanas, como é de conhecimento geral, muitas empresas viram a operação parar por motivos que não controlam: colaboradores que não conseguem sair de casa, acessos cortados, falta de eletricidade, instalações danificadas. Nestes momentos, a dúvida é quase sempre a mesma: quem protege quem não consegue trabalhar e como detetar potenciais abusos?

A solução legal

Importa reter que o Direito do Trabalho não ignora a realidade. Existem regras sobre faltas, impossibilidade temporária de prestação de trabalho, deveres do empregador e proteção do trabalhador em situações de força maior. As empresas se devidamente assessoradas juridicamente podem acionar os mecanismos legais, não só gerais, como os excecionais que foram criados pelo Governo.

Cuidados essenciais

O problema começa quando a decisão é tomada “no momento”, sem enquadramento legal e sem a procura por este conhecimento. É aí que um evento excecional se transforma num conflito evitável com a equipa de trabalhadores, a frustração do gestor surge e a empresa sente-se sem rumo (infelizmente, tivemos esta semana contacto com uma situação destas, mas pudemos desmistificar o vazio/silêncio percecionado pelo empresário e apresentar-lhe soluções para não deixar que o seu negócio “fosse por água abaixo”).

Por isso, por aqui, sugerimos a reflexão sobre a importância de obter o acompanhamento jurídico – porque gerir pessoas e uma equipa também é isto: saber reagir juridicamente quando o imprevisto acontece.

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