O contrato não tem sempre a última palavra nas relações laborais. Isto porque, apesar de muitos empresários acreditarem que tudo o que está no contrato de trabalho é suficiente para regular a relação laboral, há um elemento que, quando ignorado, altera completamente o equilíbrio jurídico: o IRCT aplicável (e a sua versão atualizada).
O que é o IRCT, convenções coletivas ou acordos de empresa?
Enquanto formadora, quando abordo o Direito Laboral, brinco sempre com os formandos de que o IRCT (contratação coletiva) aplicável no setor tem de ser a “bíblia” das relações laborais, que devem conhecer e nunca descuidar. E falo em bíblia exatamente para que percebam que a regulamentação coletiva de trabalho pode prevalecer sobre o contrato, impondo regras diferentes em matérias essenciais (veja-se, por exemplo, as tabelas salariais revistas periodicamente).
Conhece a sua? E a sua atualização?
No entanto, sobretudo neste inicio do ano em que a negociação coletiva começa a dar frutos em várias áreas de negócios, o risco não está apenas em não conhecer o IRCT. Está em aplicar uma versão desatualizada e tomar decisões com base em regras que já não estão em vigor.
Vale a pena, por isso, começar a semana a pensar nisso e a consultar o link (https://lnkd.in/e9kMntxn) para garantir que estamos a ler a versão atualizada da nossa “bíblia”.

Raquel Costa Soares





















 que lhe trazem o conhecimento jurídico que necessita.💡](https://costasoares.com/wp-content/uploads/2026/02/654017260_959733159960999_2575277980862992801_n-180x320.jpg)