Em matéria laboral, os tribunais portugueses têm sido consistentes:
A forma como um pagamento é designado não é determinante. Importa é a sua função real.
Rubricas a estarem atentos
Sempre que falamos de valores pagos pela empresa ao trabalhador – mesmo que sob a aparência de ajudas de custo, prémios ou outros suplementos – temos de considerar que pode haver uma qualificação como retribuição. Para tal, estará a ser analisada a regularidade, a função ou objetivo de pagamento dessas quantias, mas também uma potencial contrapartida pelo trabalho prestado.
Por isso, é importante ter em conta a forma como estes pagamentos surgem, na prática, na relação com o colaborador, porque o risco não surge apenas em contexto de litígio com ele. Surge, sobretudo, em ações inspetivas da ACT, onde a análise é objetiva e retrospetiva, com impacto direto em contribuições, impostos e coimas.
A jurisprudência é clara
A poupança aparente de hoje pode transformar-se num custo elevado amanhã. No Direito Laboral, a prevenção jurídica continua a ser a decisão financeiramente mais segura.

Raquel Costa Soares
































