Um trabalhador consumiu “droga” no seu local de trabalho, foi despedido…e o tribunal condenou a empresa por despedimento ilegal.
Só de ler esta frase, é bem possível que a maioria dos empresários pensem “claro, a lei está sempre do lado dos trabalhadores“.
Na verdade, conforme se lê na decisão do tribunal da Relação de Évora, de 15 de janeiro de 2026, o que aconteceu foi que a empresa (até) lançou mão de uma ferramenta essencial – tinha elaborado um Regulamento Interno, em que identificava as substâncias psicotrópicas alvo de controlo, como os procedimentos que necessariamente deveriam ser adoptados na detecção das mesmas e que facultava o exercício do direito de contraditório. No entanto, ao suspeitar desse consumo por um trabalhador, no local de trabalho, omitiu todos os procedimentos previstos no seu próprio Regulamento Interno.
Resultado desta omissão pela empresa?
No caso, o tribunal concluiu que não havia conhecimento conclusivo e objetivo sobre a natureza da substância que estava a ser consumida pelo trabalhador, sequer se era ilícita e qual a sua influência no seu sistema nervoso central e no desempenho das suas funções laborais – tudo porque a empregadora optou por omitir os procedimentos que estavam previstos no seu Regulamento Interno e que estão previstos também na lei, aptos à detecção da substância consumida.
Deste modo, desconhecendo-se por completo a composição do produto consumido, sequer se tinha presença de algum psicoactivo, ficou em falta a prova essencial que poderia estabelecer o carácter de estupefaciente e, consequentemente, a ilegalidade da sua utilização pelo trabalhador, naquele local de trabalho.
Tendo a empregadora falhado na prova do fundamento que permitia a justa causa, a consequência é a ilicitude do despedimento.
O que podemos aprender com este caso e aplicar na nossa empresa?
Escusado será dizer que, para esta empresa, aquele Regulamento servia apenas como elemento dissuasor para a sua equipa e com um mero cumprimento burocrático. Na hora de realmente colocar em prática as suas diretrizes, nada foi feito. É como se um pintor comprasse pincéis e as mais belas tintas para construir as suas obras de arte, mas depois resolvesse pintar com os pés e com lama… Podemos concluir que, até poderia dar certo, mas não faria muito sentido em princípio, correto?
Se sabe disso, está na hora de uma mudança de mentalidade e estratégia jurídica na sua empresa. Para quê continuar a adiar uma mudança que, já entendeu, lhe pode trazer resultados mais positivos?
É isso que fazemos diariamente no nosso escritório. Ajudamos empresas a largar a crença de que “a lei está contra mim” e começar a construir um negócio protegido, estratégico e preparado para crescer, com base no uso correto das ferramentas legais que estão ao seu dispor.

Raquel Costa Soares








































