Muitas empresas acreditam que acordos de cessação por mútuo consentimento resolvem tudo. A realidade tem demonstrado que, nem sempre, é assim.
Desde acordos redigidos por profissionais de outras áreas (usurpação de funções?), textos retirados de ferramentas de inteligência artificial e, sem esquecer, minutas que foram utilizadas pelo colega, pelo amigo ou pelo tio numa situação “parecida”… a probabilidade de daí resultar um documento que não serve os interesses das Partes e que, num pior cenário, contém cláusulas com teor ilegal, é bastante elevada – e verificada na prática.
Decisões tomadas (e firmadas) sem atenção jurídica podem gerar mais do que litígios inesperados ou reclamações de direitos adicionais. Podem levar a custos que não estavam previstos – como, por mero exemplo, o pagamento das prestações de subsídio de desemprego pela empresa ao invés da Segurança Social.
Documentação correta, comunicação clara e cumprimento rigoroso das formalidades legais transformam um acordo “amigável” numa saída realmente segura.
O lema – e o conselho – permanece o mesmo: a prevenção continua a ser a decisão mais estratégica e menos dispendiosa.

Raquel Costa Soares








































