Terminamos 2025 a frequentar a formação específica no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, num momento em que este tema deixou de ser teórico para passar a integrar, de forma clara, a gestão do risco empresarial.
Com a publicação do Decreto-lei n.º 109-E/2021, recentemente alterado pelo DL n.º 70/2025, as empresas estão hoje obrigadas a implementar medidas concretas: planos de prevenção, códigos de conduta, formação interna, canais de denúncia e mecanismos de controlo efetivos.
Em sede de consultas, encontramos com frequência empresas sólidas no seu negócio, mas inseguras quanto ao cumprimento destas obrigações — e conscientes de que o incumprimento já não é um risco abstrato.
É aqui que vemos o nosso tempo de estudo e prática a ganhar cor. Quando damos a estas empresas o conhecimento jurídico adequado vemos nascer um negócio fortalecido e uma mentalidade de líder. São estas empresas que passam a saber transformar exigências legais em soluções ajustadas à realidade da empresa, reduzir exposição a risco e aumentar a sua segurança na tomada de decisões.
Em 2026, reforçamos perante os nossos clientes o nosso compromisso em trabalhar para que o cumprimento legal seja um ativo estratégico — e não um problema à espera de acontecer.

Raquel Costa Soares





























